• Quais são os conteúdos deste plano de formação?

    O plano de valorização e qualificação de recursos humanos da RTCP assenta numa formação em contexto teórico-prático. A 1ª edição foi composta por 13 módulos, dos quais 5 foram presenciais e 8 foram à distância. Todos estes módulos ocorreram em todas as regiões do país: Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo, Algarve, Açores e Madeira.
    Ações presenciais: O programa artístico e cultural do teatro; A direção de cena e a direção técnica no teatro; Som; Luz; Vídeo.
    Ações on-line: A gestão do teatro I; A gestão do teatro II; A gestão do teatro III; A produção de projetos artísticos e culturais; Um teatro e uma programação acessíveis; A comunicação do (e no) teatro; Teatros e públicos: Os desafios digitais; Programação e mediação artística, cultural e educativa.
     
  • Como faço para me inscrever nos módulos?

    A 1ª edição do plano de formação teve a duração de 8 meses, organizado em três fases:
    De 16 de maio a 13 de julho de 2022;
    De 12 de setembro e 30 de novembro de 2022;
    De 2 de janeiro a 1 de março de 2023.




     
  • Não trabalho num equipamento credenciado na RTCP. Posso inscrever-me nesta formação?

    Sim. Embora o plano de valorização e qualificação de recursos humanos priorize a inscrição dos 96 equipamentos que integram a rede, poderá ainda, mediante disponibilidade de vagas, ser extensível a outras entidades não credenciadas, de modo a contribuir, assim, para a sua maior preparação e capacitação visando um potencial ingresso na RTCP.
     
  • Quantas pessoas se podem inscrever por cada equipamento?

    Com o intuito de distribuir equitativamente a oportunidade de participar ao maior número de formandos, as inscrições estão limitadas a duas pessoas por cada equipamento. Ainda assim, mediante disponibilidade de vagas, poderá ser aceite um número superior de pessoas por equipamento. Por outro lado, caso o número de inscrições supere as vagas disponíveis, poderá ser necessário restringir a participação a uma pessoa por equipamento, a fim de garantir a referida equitatividade.
     
  • Posso inscrever-me para qualquer região?

    As inscrições em cada região são organizadas tendo em conta os equipamentos locais. Contudo, mediante disponibilidade de vagas, serão aceites inscrições de pessoas pertencentes a equipamentos localizados noutras regiões.
     
  • Posso frequentar mais do que um módulo?

    Sim, não existe limitação de módulos por formando.
     
  • Quando recebo a confirmação de inscrição?

    Logo após a submissão do formulário, a pessoa inscrita receberá uma confirmação de que o pedido de inscrição foi rececionado com sucesso. A confirmação de inscrição será feita até uma semana antes do prazo de início da sessão formativa.

     
  • Como surgiu a RTCP em termos de política pública na área da cultura?

    Nos anos 90, em particular com a criação do Ministério da Cultura em 1995, foram vários os programas de reabilitação e/ou construção de um número considerável de teatros e de equipamentos culturais com financiamento europeu e nacional, que na sua grande maioria são hoje propriedade dos municípios. Pese embora esse assinalável investimento, desde então não foram contempladas medidas de apoio à programação destes equipamentos, para que tivessem uma atividade artística regular e um funcionamento que obedeça a práticas que garantam condições de serviço público no acesso à cultura das populações que servem.
  • Quais os requisitos que um equipamento deve preencher para ser credenciado no âmbito da RTCP?

    Os teatros, cineteatros e outros equipamentos culturais passíveis de ser credenciados no âmbito da RTCP têm de dispor, em primeiro lugar, de documento de identificação de recinto emitido pela Inspeção-Geral das Atividades Culturais.
    Além disso, os equipamentos têm de possuir um regulamento interno aprovado, bem como recursos humanos (equipa) e instalações e equipamentos adequados à respetiva tipologia, dimensão, capacidade técnica e estratégia programática, reunindo ainda um conjunto de condições basilares que permitam garantir o acesso público. Os equipamentos a credenciar devem ter ainda, pelo menos, dois anos de atividade cultural e artística continuada com programação regular, não tendo esse período temporal de reportar-se aos anos de 2020 e 2021, atendendo à conjuntura pandémica. Apenas os equipamentos credenciados poderão depois apresentar candidaturas ao concurso de apoio à programação
  • Que outros aspetos são valorizados no âmbito do pedido de credenciação dos equipamentos culturais?

    Além dos requisitos solicitados na questão 2, para efeitos de credenciação são valorizadas, no plano dos recursos humanos, as equipas residentes e a contratação de profissionais em regime de contrato de trabalho, os quais permitam assegurar, de forma adequada, uma atividade regular e permanente do equipamento cultural em causa. Também é valorizada a existência de um orçamento que garanta o funcionamento, manutenção e atividade cultural e artística regulares e permanentes do equipamento. A existência de condições que promovam a inclusão e a acessibilidade física, social e intelectual, bem como a transição digital e a adoção de práticas ambientalmente sustentáveis no funcionamento do equipamento, são igualmente aspetos valorizados no âmbito do processo de credenciação.
  • Está previsto algum enquadramento específico para entidades cujos espaços culturais não preencham todos os requisitos no que se refere aos recursos humanos, instalações e equipamentos?

    Em situações específicas, o teatro, cineteatro ou outro equipamento cultural pode ser credenciado ainda que não preencha um ou mais requisitos no que concerne aos recursos humanos, desde que seja devidamente justificada a adequação dos mesmos às dimensões do seu espaço e às exigências da respetiva atividade. Esta disposição regulamentar é igualmente aplicável aos requisitos relativos às instalações e equipamentos.
  • Caso o requerente não preencha, de forma notória e comprovada, os vários requisitos fixados para credenciação, qual é o passo seguinte?

    No caso de o requerente não preencher ainda os vários requisitos fixados para credenciação, a DGARTES propõe à entidade proprietária do equipamento medidas corretivas e assinala o prazo razoável para o seu cumprimento, até ao limite máximo de dois anos.
     
  • Se for proprietária de vários equipamentos, uma mesma entidade pode submeter mais de um pedido de credenciação?

    Sim, uma mesma entidade pode submeter mais do que um pedido de credenciação se for proprietária de vários equipamentos culturais que preencham os diversos requisitos previstos em portaria.
  • Como é efetuado o pedido de credenciação e que documentação deve instruir o mesmo?

    O pedido de credenciação é efetuado em formulário disponibilizado no sítio na Internet da DGARTES, segundo o modelo constante do anexo à Portaria que regulamenta a credenciação dos equipamentos no âmbito da RTCP. O pedido deve ser instruído com o documento de identificação do recinto (emitido pela Inspeção-Geral das Atividades Culturais), um documento comprovativo da propriedade, o regulamento interno devidamente aprovado e plantas gerais do equipamento, bem como planta e corte do espaço de atuação e de exibição cinematográfica com escala. São disponibilizadas aos requerentes, no sítio na Internet da DGARTES, todas as instruções necessárias ao preenchimento do formulário e demais elementos considerados relevantes para a instrução do pedido de credenciação.
  • Tendo sido definida uma janela temporal específica para a 1.ª fase de credenciação dos equipamentos, como decorrerá posteriormente o processo de credenciação na RTCP?

    Finda a 1.ª fase de credenciação, e apenas após o término do prazo para apresentação de candidaturas ao programa de apoio à programação da RTCP, o processo de credenciação passará a estar aberto em regime de permanência, sem interrupções, para as demais entidades que queiram submeter futuramente os seus pedidos.  
     
  • Um equipamento cultural que não seja credenciado pode concorrer ao concurso de apoio à programação?

    Um equipamento não credenciado não pode apresentar candidatura ao concurso de apoio à programação, dado que a credenciação constitui uma condição prévia obrigatória para poder vir a beneficiar de comparticipação estatal no que concerne à dinamização da sua programação artística.
  • Que outros instrumentos de apoio estão previstos para os equipamentos culturais que sejam ou não credenciados/apoiados no âmbito da RTCP?

    Paralelamente ao arranque da RTCP, estão previstos, em estreita articulação com esta medida, dois outros instrumentos estruturantes de política pública para a cultura, os quais visam o apoio aos equipamentos que venham a ser credenciados nesta fase inicial, bem como àqueles que, neste momento, ainda não preenchem os requisitos basilares necessários à integração na Rede. Assim, a DGARTES irá promover, numa lógica de continuidade e privilegiando todo o território nacional (com especial enfoque em realidades culturais mais deficitárias e carenciadas), um conjunto de ações de valorização e qualificação dos recursos humanos adstritos aos equipamentos culturais que sejam potenciais candidatos a membros integrantes da RTCP, bem como a equipamentos que sejam desde logo credenciados e, ainda assim, necessitem de uma maior capacitação em áreas como a técnica, a produção, a comunicação e marketing, a mediação ou o atendimento ao público, entre outras. O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), a implementar entre 2022 e 2025, irá dedicar uma linha de investimento específica à capacitação tecnológica (vídeo e imagem) das redes culturais no que concerne à sua transição digital, abrangendo mais de uma centena de equipamentos culturais dedicados às artes performativas, em coerência com aqueles que já componham e venham a integrar a RTCP.
  • Os contratos de trabalho por prestação de serviços da equipa permanente serão considerados para efeitos de acesso aos patamares de financiamento?

    Não. Para efeitos de acesso aos patamares de financiamento, serão apenas considerados os contratos individuais de trabalho e/ou contratos de trabalho em funções públicas dos elementos afetos ao espaço credenciado. Desta forma, as prestações de serviço não são consideradas neste âmbito.
  • O que se entende por coproduções originais?

    Uma coprodução “original” traduz-se numa nova criação/espetáculo que não tenha sido apresentada antes, quer envolva a apresentação de uma nova obra criada de raiz, quer resulte de um processo de adaptação/reinvenção criativa de uma obra já existente.
  • O que se entende por artistas emergentes?

    O conceito “emergente” define o artista, ou os artistas, que se encontram em fase inicial do seu percurso artístico e ainda pouco conhecidos, contudo com grande potencial de desenvolvimento
  • No separador “apoios”, o financiamento corresponde ao recebido ou ao suportado pela entidade?

    No separador APOIOS são identificados, quando aplicável, quaisquer tipos de coproduções, patrocínios, mecenato e outros apoios e financiamentos ao projeto obtidos pela entidade candidata, podendo anexar, caso existam, declarações de financiamentos e outros apoios, em bens e/ou serviços, bem como acordos de coprodução, patrocínios, mecenato, acolhimentos, intercâmbios ou permutas, em conformidade com o orçamento proposto.
  • É possível submeter programação com atividades a desenvolver fora do equipamento credenciado?

    Sim. É possível realizar atividades complementares fora do equipamento, desde que estejam integradas, fundamentadamente, na sua programação regular. No entanto, a programação deve ocorrer predominantemente no espaço credenciado.
  • O plano de programação ainda não está totalmente definido. Como submeter atividades ainda em negociação?

    Pese embora a possibilidade de explicitação quanto às características e estratégias de programação nos campos aplicáveis do formulário de candidatura, no plano de programação relativa ao 1º ano, deverão constar as atividades exequíveis, cabendo ao candidato aferir das garantias de execução efetiva das atividades programação que vierem a propor. Ou seja, não deverão constar do primeiro ano atividades com caráter intencional, mas as que efetivamente apresentam garantias de execução. Face ao exposto, caberá ao candidato aferir de que tipo de vinculação deverá assegurar-se junto dos agentes artísticos com vista ao efetivo cumprimento do plano proposto, em caso de seleção para apoio.
  • Como inserir direitos de autor ou direitos conexos relativos a atividades ainda em negociação?

    No que diz respeito aos direitos de autor ou direitos conexos, importa clarificar que no plano de programação, no primeiro ano deverão constar as atividades exequíveis, cabendo ao candidato aferir das garantias de execução efetiva das atividades de programação que vierem a propor, nomeadamente as autorizações referentes às obras que propõem programar.
  • As coproduções são admitidas unicamente com outras entidades credenciadas na RTCP?

    Não. Podem ser contabilizadas coproduções entre a entidade candidata e outra entidade não credenciada na rede. Contudo, deverá ser dada primazia às coproduções entre entidades credenciadas na RTCP.
  • São considerados elegíveis projetos integrados em outras redes?

    O requisito é preenchido caso a programação se articule com outros teatros, cineteatros e equipamentos culturais que integrem a RTCP. Por  sua vez, prevê-se a participação noutras redes que não a RTCP.
  • O plano de programação deve indicar todas as atividades do equipamento ou somente as que são elegíveis para apoio?

    Os planos de atividades devem estar calendarizados para quatro anos. Contudo, apenas para o primeiro ano de atividades deverá ser detalhadamente apresentado o plano de programação e respetivo orçamento, podendo corresponder à totalidade da programação anual do equipamento, ou a um ou vários segmentos do mesmo. Exemplificando: uma entidade tem prevista uma programação que inclui teatro, música, dança e exibição cinematográfica. Contudo, para este apoio, decide candidatar-se apenas com os segmentos de teatro e dança.
  • Como se preenchem as fichas relativas às atividades?

    No separador “Atividades” podem ser criadas um máximo de 10 fichas. Nesse sentido, a programação deverá ser distribuída pelos diferentes domínios de atividade que se apliquem, sendo que nada obsta à inclusão de distintas atividades dentro da mesma ficha. Ou seja, o total de fichas não poderá ser superior ao número indicado, independentemente dos domínios que o plano de programação possa contemplar
  • Que percentagem pode ser imputada de valor em espécie em relação ao valor monetário exigido?

    O proprietário ou a entidade gestora do equipamento cultural deve assegurar, no mínimo, metade do financiamento do orçamento do plano de programação, podendo o orçamento incluir valores em espécie e valores monetários, não estando definido o peso que cada tipologia de valor tem de representar. Contudo, ressalva-se que o investimento em valor monetário deverá ser superior ao valor em espécie.
  • Os valores nos patamares de financiamento e as despesas elegíveis serão acrescidos de IVA?

    Os valores indicados nos patamares de financiamento não serão acrescidos de IVA. Por outro lado, a previsão das despesas deve refletir a totalidade dos encargos a suportar com as atividades programadas.
  • Que tipo de projetos culturais podem ser contemplados com o apoio à programação no âmbito da RTCP?

    O programa de apoio à programação engloba projetos das artes performativas e, a título complementar, de cruzamento disciplinar e das artes visuais, podendo englobar ainda a área do cinema e do audiovisual. 
  • Que entidades são consideradas pela RTCP para apoio à programação dos seus equipamentos?

    São consideradas para apoio as entidades responsáveis pela gestão dos teatros, cineteatros ou outros equipamentos culturais que integrem a RTCP, independentemente de serem, ou não, os respetivos proprietários. Não são consideradas para apoio as fundações privadas ou as fundações públicas de direito privado que tenham outro tipo de financiamento continuado, assegurado pelo programa orçamental da área da cultura, bem como as empresas do setor empresarial do Estado e das Regiões Autónomas. 
  • Nesta fase inicial de implantação da RTCP, os equipamentos culturais situados nos concelhos de Lisboa e Porto podem ser considerados para apoio à programação?

    Na sua fase inicial de implementação, os equipamentos culturais sediados nos concelhos de Lisboa e do Porto podem ser credenciados no âmbito da RTCP. Porém, não serão considerados para efeitos de apoio à programação, por forma a direcionar prioritariamente o investimento financeiro para realidades territoriais mais carenciadas em termos de recursos, projetos e dinâmicas culturais e artísticos.
  • As atividades e projetos de natureza comercial podem ser beneficiados com apoio à programação?

    Não, as atividades e projetos de natureza exclusivamente comercial não são abrangidos pelo programa de apoio à programação da RTCP. 
  • É possível a apresentação de uma candidatura que integre vários equipamentos e respetivas entidades gestoras da mesma NUT III?

    Não. São consideradas para apoio as entidades responsáveis pela gestão dos equipamentos culturais que integrem a RTCP, independentemente de serem, ou não, os respetivos proprietários. Contudo, a atribuição do apoio pressupõe uma candidatura individual, não sendo, por isso, admissível outro tipo de candidatura, nomeadamente sob a forma de consórcio.
  • O montante de financiamento é anual?

    Sim. O montante a atribuir para cada um dos patamares de financiamento, é anual e terá que ser sempre o mesmo ao longo do quadriénio.
  • Quais são os requisitos gerais de acesso a este programa de apoio?

    A entidade gestora que apresenta a candidatura deve ter a sua situação regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social, bem como a situação regularizada junto da DGARTES, isto caso tenha beneficiado anteriormente de apoio às artes. Deve igualmente dispor, mediante declaração sob compromisso de honra, das autorizações e licenciamentos necessários. 
  • Que tipos de atividades podem ser incluídos no projeto a submeter para apoio à programação?

    O programa de apoio à programação dos equipamentos culturais pode abranger acolhimentos, coproduções, residências artísticas e exibições cinematográficas, bem como a itinerância de obras ou projetos por outros equipamentos da Rede e circuitos programáticos, e ainda ações estratégicas diversas de mediação de públicos.
  • O equipamento não tem orçamento próprio. Qual a declaração a apresentar?

    Nos casos em que o equipamento cultural não seja dotado de personalidade jurídica, será aceite orçamento sob a figura de Centro de Custo a nível do Sistema de Normalização Contabilístico (SNC) da organização que o integre, sendo a declaração emitida por esta atestando como orçamento afeto a esse equipamento.
  • Que tipo de despesas são elegíveis?

    São consideradas para apoio as despesas de produção diretamente relacionadas com a programação, como sejam o pagamento de cachets ou remunerações de artistas por atividades, de despesas de alojamento, de alimentação e de deslocações das equipas artísticas e técnicas envolvidas. Para além destas, querendo a entidade apresentar outro tipo de despesa de produção, é da sua responsabilidade comprovar igualmente essa correspondência direta com a programação apresentada na candidatura.
  • Os encargos com os recursos humanos e materiais necessários à manutenção, gestão e atividade dos equipamentos credenciados são considerados para efeitos de apoio à programação?

    Não. O apoio financeiro da programação apresentada não abrange os encargos relativos ao funcionamento regular da estrutura, designadamente remunerações de recursos humanos da entidade, as despesas correntes e demais encargos necessários à manutenção e gestão do equipamento.
  • Quais são os requisitos específicos a que o plano de programação apresentado deve atender?

    A proposta programática a submeter na candidatura deve procurar privilegiar uma oferta artística pluridisciplinar nas áreas previstas, bem como uma lógica regular na sua implementação temporal. O acolhimento de obras que tenham tido apoio prévio da DGARTES no domínio da criação e a inclusão de coproduções e de atividades no domínio da mediação são igualmente requisitos que são valorizados. O envolvimento de artistas e estruturas artísticas locais, a inclusão de criações de artistas emergentes e de planos de residências artísticas, a inserção de obras que tenham tido apoio prévio do ICA, I. P., a articulação programática com outros equipamentos integrados na RTCP e a participação noutros circuitos formais ou informais de programação também constituem aspetos valorizados no plano de programação apresentado. 
  • Poderão existir alterações na programação e calendarização após a candidatura?

    Os requisitos formais relacionados com eventuais alterações à programação, serão devidamente referenciados no âmbito da celebração do contrato de financiamento. Todavia, a prática aponta para a necessidade de que esses pedidos sejam previamente remetidos à DGARTES, devidamente fundamentados e, se aplicável, documentados, para apreciação e eventual autorização. Acresce indicar que as alterações não poderão desvirtuar os pressupostos inerentes à atribuição do apoio, nem configurar uma alteração substancial das linhas programáticas antes submetidas a concurso.
  • A entidade gestora poderá avançar com a execução das atividades antes da decisão sobre eventual apoio no âmbito deste aviso?

    Só após a decisão final e consequente contratualização do apoio financeiro, poderá a entidade publicitar o apoio da DGArtes. A decisão de executar as atividades no decorrer das candidaturas, é da exclusiva responsabilidade das entidades.
  • Qual é o investimento financeiro do estado no orçamento global dos projetos programáticos apresentados?

    O financiamento estatal concedido pode corresponder, no máximo, a metade do orçamento da referida programação, sendo o remanescente assegurado pelo proprietário ou entidade gestora do equipamento cultural, o qual não pode representar um decréscimo do investimento já garantido. Estão previstos diversos patamares de financiamento, em alinhamento com a lógica do programa de apoio sustentado da DGARTES, podendo haver – a definir em aviso de abertura – um número máximo de equipamentos culturais a apoiar por patamar, bem como uma eventual priorização de determinados equipamentos em função da sua circunscrição territorial, de modo a contribuir para uma maior redução das assimetrias regionais e para uma crescente coesão territorial.
  • Qual é a duração do apoio à programação?

    O apoio concedido tem a duração de quatro anos, ao fim dos quais a respetiva entidade gestora do equipamento credenciado terá de apresentar uma nova candidatura, visto que este apoio não tem uma natureza renovável.
  • Qual é a periodicidade de abertura do programa de apoio da RTCP?

    A abertura de concurso para atribuição de apoio à programação ocorre, no máximo, de dois em dois anos, por forma a assegurar a contratação dos apoios no trimestre anterior ao início das atividades a apoiar. Este ritmo bienal permite também que o tecido cultural apoiado financeiramente possa ir crescendo com maior rapidez, havendo assim, num mais curto espaço de tempo, mais equipamentos abrangidos pelo programa de apoio no âmbito da RTCP. 
  • Como devem ser apresentadas as candidaturas a este programa de apoio?

    A apresentação de candidaturas é efetuada em formulário disponibilizado no sítio na Internet da DGARTES, devendo conter a identificação do equipamento cultural e respetivo número de registo de credenciação, a identificação da entidade candidata e do responsável pelo plano de programação. Adicionalmente, deverá conter o plano de programação, o plano de comunicação, a previsão orçamental, o montante financeiro a que se candidata e as despesas e receitas estimadas. 
  • O plano de programação submetido deve abranger o período de quatro anos?

    Sim, a candidatura deve abranger um quadriénio. Contudo, apenas para o primeiro ano de atividades é exigido uma proposta programática e orçamento detalhados, ao passo que, para os três anos seguintes, a entidade deve apresentar uma síntese dos dados solicitados, de acordo com o formulário disponibilizado.
  • Quem verifica e aprecia as candidaturas ao programa de apoio à programação?

    A verificação das candidaturas é da responsabilidade da DGARTES. A apreciação das candidaturas é realizada por uma comissão de apreciação, a qual é composta por consultores ou especialistas nas áreas artística e financeira (nomeada pela Tutela sob proposta fundamentada da DGARTES), e por um técnico da DGARTES, que coordena, sendo emitida uma decisão superior no prazo máximo de 60 dias úteis. 
  • Quais são os critérios de ponderação que são considerados na apreciação das candidaturas?

    Foram definidos quatro critérios para apreciação das candidaturas. O de maior ponderação (45%) reporta-se à qualidade artística e relevância cultural do plano de programação. A viabilidade da candidatura apresentada, apreciada através da coerência do orçamento face à dimensão e características do plano programático, é outro critério tido em consideração (com uma valoração de 15%), somando-se o historial, mérito e adequação da entidade e equipa (com igual valoração) e a correspondência quer aos objetivos e repercussão social aferida pelo potencial de concretização das missões da RTCP, quer aos objetivos fixados em aviso de abertura (este item tem 20%).
  • Como é determinado o montante de apoio financeiro a atribuir?

    A determinação do apoio financeiro tem em conta a dotação disponível, o âmbito territorial, os limites mínimo e máximo de apoio a atribuir a cada entidade, os limites financeiros dos patamares fixados e a classificação e ordenação das candidaturas após apreciação (estas são sequenciadas por ordem decrescente, a partir da mais pontuada). É atribuído a cada entidade um montante correspondente ao patamar de financiamento a que se candidata.
  • Como é efetuado o acompanhamento e avaliação dos contratos de apoio financeiro?

    Os contratos de apoio financeiro celebrados entre a DGARTES e as entidades beneficiárias são objeto de acompanhamento permanente e de avaliação anual da sua execução, de modo a aferir da prossecução dos objetivos e a verificar os respetivos resultados. Esse acompanhamento compete à DGARTES através de comissões de acompanhamento, em cuja constituição e funcionamento são observadas, com as necessárias adaptações, as disposições sobre este tipo de comissões previstas nos programas de apoio às artes.
  • Quais são as implicações do incumprimento do contrato de apoio financeiro?

    Em caso de incumprimento, pelas entidades beneficiárias, das respetivas obrigações legais e contratuais ou da falta de preenchimento dos respetivos requisitos de acesso ao programa de apoio, bem como de omissões ou falsas declarações no âmbito das informações prestadas à DGARTES, ou ainda de quaisquer irregularidades detetadas em sede de auditoria, são aplicadas sanções que podem passar pela suspensão do pagamento do apoio financeiro e pelo impedimento de apresentação de nova candidatura enquanto subsistir o incumprimento, ou no máximo por cinco anos, podendo ocorrer a resolução do contrato com a entidade beneficiária.
  • Quais são os prazos para o pedido de credenciação dos equipamentos culturais e para o concurso de apoio à programação nesta fase de arranque da RTCP?

    A primeira fase de credenciação dos teatros, cineteatros e outros equipamentos culturais decorreu entre 18 de junho e 16 de julho de 2021. Os equipamentos credenciados na RTCP puderam apresentar candidaturas ao concurso de apoio à programação, que decorreu até 6 de dezembro de 2021.
  • Como podem as entidades interessadas solicitar mais informações e esclarecimentos sobre a RTCP?

    As entidades culturais que pretendam mais informações e esclarecimentos sobre a Rede de Teatros e Cineteatros Portugueses podem solicitá-lo através dos seguintes emails:
    Credenciação – RTCP@dgartes.pt
    Apoio à programação – candidaturas@dgartes.pt

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